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Justica condena a ABRABULL a pagar indenização por violação do direito de uso de imagem.

Ação Indenizatória do PROCESSO Nº: 2006.001.144109-4 objetivou a condenação do Réu ABRABULL ao pagamento de lucros cessantes, danos materiais e morais, decorrentes de violação do direito de uso de imagem. A Ré ABRABULL foi condenada em primeira instância e a sentença foi confirmada em segunda instância.



Em audiência realizada na 37ª Vara Cível da Capital do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Fórum Central, RJ, pleiteou, o autor, a condenação da ré ABRABULL a pagar-lhe os lucros cessantes, concernentes à segunda parcela não recebida do contrato, danos materiais e morais, e a multa disposta no art. 103 da lei 9610/98.

A Juiza Ione Pernes, JULGOU PROCEDENTES os pedidos do autor, confirmando a antecipação da tutela, e proibiu o BCP ABRABULL (réu) de manter em seu "site" as fotografias do autor, condenando o réu BCP ABRABULL ao pagamento da indenização: A quantia de R$2.500,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir de 25 de outubro de 2004, (fls. 37/38, cláusulas 1ª e 4ª), e ainda, ao pagamento de R$6.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data da sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. O réu BCP ABRABULL também foi condenado a pagar, em custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre os valores das condenações.

A ABRABULL recorreu da sentença através da Apelação Cível nº 50.058/2009. Os Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO E CONFIRMARAM A SENTENÇA DE CONDENAÇÃO de primeira instância que determina que a ABRABULL pague danos materiais e morais, decorrentes de violação do direito de uso de imagem. A ABRABULL não interpôs recurso de apelação contra a decisão dos desembargadores após a publicação do Acórdão e não cabe mais direito a recurso.



PIRATARIA DA ABRABULL NA INTERNET:

A ABRABULL se apropriou de uma série de fotografias digitais, ADQUIRIDA sob contrato pelo BCB para ser publicada "com exclusividade" no Portal do Bulldog Club do Brasil.

A pirataria ocorreu poucas horas após as imagens, encomendadas pelo BCB, terem sido postadas no Portal do Bulldog Club do Brasil. A ABRABULL invadiu o Portal do BCB, copiou sem autorização do BCB o conjunto de fotos que ilustrava uma matéria publicada no Portal do BCB e logo à seguir a série de fotografias pirateadas foi publicada no website da ABRABULL; As imagens foram utilizadas para a montagem de matéria similar à que foi publicada no Portal BCB.

A ABRABULL não fez contato prévio (nem posterior) que visasse pedir permissão de uso das imagens ao autor das fotos ou ao Bulldog Club do Brasil.


Autor BCB On-line
em 26/1/2010